OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria280 de 25/02/2025
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 41 Disponibilização: 27/02/2025
EmentaAltera a Portaria DFORSP n.º 219/2024, que reinstitui o Processo Seletivo de Movimentação de servidores no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo (PSM).

Portaria DFORSP Nº. 280, DE 25 DE fevereiro DE 2025.

Altera a Portaria DFORSP n.º 219/2024, que reinstitui o Processo Seletivo de Movimentação de servidores no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo (PSM).

O JUIZ FEDERAL PAULO CESAR CONRADO, DIRETOR DO FORO e CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o teor do Despacho da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (documento 11708318);

CONSIDERANDO os termos do expediente SEI n.º 0010947-10.2024.4.03.8001, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Tendo em vista os fatos e circunstâncias que sucederam à edição da Portaria DFORSP n.º 219/2024, altera-se o quarto ‘considerando’, para constar conforme segue:

"CONSIDERANDO as particularidades inerentes aos pedidos de movimentação relacionados a

(i) indicação para o exercício de cargo em comissão ou de função comissionada de Diretor de Secretaria, Oficial de Gabinete e Assistente de Gabinete nos casos de remoção ou promoção de Juízes e de inauguração de novas unidades;

(ii) indicação para o exercício de outras funções comissionadas, com permuta;

(iii) motivo de saúde do servidor ou de cônjuge, companheiro ou dependente;

(iv) extinção da unidade de lotação, de modificação de sua competência ou de reestruturação da Seção Judiciária, de alguma(s) de suas Subseções ou de unidades específicas;

(v) movimentação de cônjuge ou companheiro;"

 

Art. 2.º Alterar o artigo 25, inciso II da Portaria DFORSP n.º 219/2024, nestes termos:

"Art. 25. (...)

I. (...) omissis

II - se vinculem a indicação para o exercício de função comissionada que não as mencionadas no inciso anterior, com permuta e desde que haja a concordância dos Juízes responsáveis pelas unidades abrangidas;

(...)"

 

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Paulo Cesar ConradoJuiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo